DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação penal pública e privada: distinções essenciais para a OAB
Entender as modalidades de ação penal é essencial para acertar questões que combinam Penal e Processual Penal na OAB.
Ação penal pública incondicionada
O MP denuncia sem precisar de representação da vítima. Exemplo: homicídio, roubo. O ofendido não tem como impedir a ação depois que o MP decide denunciar.
Ação penal pública condicionada
O MP só pode denunciar após representação da vítima (ou autorização do Ministro da Justiça em certos crimes). Representação pode ser retirada até o recebimento da denúncia.
Ação penal privada
A vítima (ou seu representante legal) oferece queixa-crime. Prazo: 6 meses do conhecimento da autoria. Se o ofendido morre, o direito passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).
Ação penal privada subsidiária da pública
Quando o MP não denuncia no prazo legal, a vítima pode oferecer queixa-crime subsidiária. O MP continua titular da ação — pode retomar se a vítima desistir.
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