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Ação penal pública e privada: distinções essenciais para a OAB

Entender as modalidades de ação penal é essencial para acertar questões que combinam Penal e Processual Penal na OAB.

Ação penal pública incondicionada

O MP denuncia sem precisar de representação da vítima. Exemplo: homicídio, roubo. O ofendido não tem como impedir a ação depois que o MP decide denunciar.

Ação penal pública condicionada

O MP só pode denunciar após representação da vítima (ou autorização do Ministro da Justiça em certos crimes). Representação pode ser retirada até o recebimento da denúncia.

Ação penal privada

A vítima (ou seu representante legal) oferece queixa-crime. Prazo: 6 meses do conhecimento da autoria. Se o ofendido morre, o direito passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).

Ação penal privada subsidiária da pública

Quando o MP não denuncia no prazo legal, a vítima pode oferecer queixa-crime subsidiária. O MP continua titular da ação — pode retomar se a vítima desistir.

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