Voltar a pagina inicial

Ação popular e ação civil pública: diferenças para a OAB

Ação popular e ação civil pública são remédios constitucionais que confundem candidatos. Veja as diferenças que a FGV mais cobra.

Ação popular

Legitimado ativo: qualquer cidadão (eleitor). Objeto: ato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico. O MP atua como custos legis, não como autor. A sentença de procedência faz coisa julgada erga omnes.

Ação civil pública

Legitimados ativos: MP, Defensoria, União, estados, municípios, associações civis (constituídas há pelo menos 1 ano, com finalidade compatível). Objeto: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Regulada pela Lei 7.347/85.

Diferenças fundamentais

Ação popular: legitimado é o cidadão; autor é o próprio eleitor. ACP: legitimado é o MP ou outros entes. Na ação popular: condenação inclui ressarcimento ao erário. Na ACP: pode incluir obrigação de fazer, não fazer e pagar quantia.

O que a FGV mais cobra

Qual é o legitimado para propor ação popular (cidadão, não qualquer pessoa). O papel do MP na ação popular (não é autor — é fiscal). A diferença entre direito coletivo (grupo determinável) e difuso (grupo indeterminável) para fins de ACP.

Quer um plano de estudos personalizado para os seus 90 dias?

O Plano AprovAção OAB traz cronograma ponderado por matéria, planilha de projeção de pontos e método de revisão de erros — tudo por R$ 47.

💬 Falar no WhatsApp agora

Material independente · Não oficial da OAB/FGV · Garantia de 7 dias

Pronto para acertar os 40 pontos?

Plano de 90 dias com as materias que mais caem.

Quero conhecer o plano →