ÉTICA PROFISSIONAL
Exercício da advocacia pro bono e assistência judiciária na OAB
A advocacia pro bono e a assistência judiciária são temas de Ética Profissional que aparecem na OAB. Veja as regras e o que a FGV questiona.
Advocacia pro bono
O advogado pode prestar serviços gratuitos a pessoas carentes. O Código de Ética não veda — ao contrário, estimula. A prestação pro bono não configura captação de clientela vedada. O advogado também pode prestar serviços a entidades sociais sem fins lucrativos.
Limite do pro bono
O pro bono não pode ser utilizado como instrumento de concorrência desleal. Também não pode ser usado para favorecer certos grupos em detrimento de outros de forma sistemática (clientelismo). A FGV questiona se o advogado que presta serviços gratuitos viola o Código de Ética — não viola.
Defensoria Pública e assistência judiciária
A assistência jurídica gratuita a hipossuficientes é fornecida, em regra, pela Defensoria Pública (art. 134 CF). O advogado particular que patrocina causa de hipossuficiente tem direito a honorários de sucumbência — não é obrigado a abrir mão deles mesmo que o cliente seja pobre.
Nomeação dativa
Quando não há Defensoria na comarca, o juiz pode nomear advogado dativo para assistir o réu em processo criminal. O advogado nomeado não pode recusar sem motivo justificado. Após a nomeação, recebe honorários pagos pelo Estado. A FGV questiona a obrigação de aceitar a nomeação.
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