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Agências reguladoras: natureza jurídica e autonomia na OAB

Agências reguladoras são autarquias em regime especial cobradas em Direito Administrativo na OAB. Veja sua natureza jurídica, poderes e limites de autonomia.

Natureza jurídica

Autarquias de regime especial: dotadas de autonomia reforçada, mandato fixo dos dirigentes e independência decisória. Exemplos: ANATEL, ANEEL, ANS, ANVISA, ANAC. Integram a Administração Indireta.

Poderes das agências

Poder normativo: editar atos normativos com eficácia erga omnes, nos limites do que a lei autorizou (não há delegação de poder legislativo puro). Poder de fiscalizar. Poder sancionatório. Poder de arbitrar conflitos entre os agentes regulados.

Autonomia e quarentena

Dirigentes têm mandato fixo: não podem ser exonerados ad nutum pelo Poder Executivo (garantia de autonomia). Ao término do mandato, quarentena de 4 meses (varia por lei): período em que não podem atuar no setor regulado. A FGV questiona se a exoneração ad nutum é possível — não é.

Controle das agências

Controle administrativo hierárquico: fraco (autonomia reforçada). Controle pelo Congresso: sim, por meio de autorização legislativa e aprovação de dirigentes pelo Senado. Controle judicial: sim, inclusive dos atos normativos. A FGV questiona esses limites.

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