DIREITO ADMINISTRATIVO
Atos administrativos na OAB: elementos e atributos para decorar
Atos administrativos têm 5 elementos e 3 atributos que a FGV cobra com frequência. Aprenda de uma vez por todas.
Os 5 elementos do ato administrativo
Competência (sujeito), finalidade (resultado), forma (modo de exteriorização), motivo (fundamento) e objeto (conteúdo). Vício em qualquer um gera invalidade do ato.
Os 3 atributos do ato administrativo
Presunção de legitimidade: presume-se válido até prova em contrário. Imperatividade: obriga independentemente da concordância do particular. Autoexecutoriedade: pode ser executado sem autorização judicial (em regra).
Nulidade vs. anulabilidade
Vícios que atingem elementos do ato em geral geram nulidade (ato nulo). Mas a Administração tem o poder-dever de anular seus atos ilegais e pode revogar os legais por conveniência e oportunidade.
Questão clássica: silêncio administrativo
O silêncio da Administração não é ato administrativo. Mas a lei pode atribuir efeitos ao silêncio (positivo ou negativo). Sem previsão legal, o silêncio não produz nenhum efeito jurídico.
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