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Atos administrativos na OAB: elementos e atributos para decorar

Atos administrativos têm 5 elementos e 3 atributos que a FGV cobra com frequência. Aprenda de uma vez por todas.

Os 5 elementos do ato administrativo

Competência (sujeito), finalidade (resultado), forma (modo de exteriorização), motivo (fundamento) e objeto (conteúdo). Vício em qualquer um gera invalidade do ato.

Os 3 atributos do ato administrativo

Presunção de legitimidade: presume-se válido até prova em contrário. Imperatividade: obriga independentemente da concordância do particular. Autoexecutoriedade: pode ser executado sem autorização judicial (em regra).

Nulidade vs. anulabilidade

Vícios que atingem elementos do ato em geral geram nulidade (ato nulo). Mas a Administração tem o poder-dever de anular seus atos ilegais e pode revogar os legais por conveniência e oportunidade.

Questão clássica: silêncio administrativo

O silêncio da Administração não é ato administrativo. Mas a lei pode atribuir efeitos ao silêncio (positivo ou negativo). Sem previsão legal, o silêncio não produz nenhum efeito jurídico.

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