DIREITO PENAL
Concurso de pessoas no Direito Penal: coautoria e participação na OAB
Concurso de pessoas é tema de Direito Penal cobrado pela FGV na OAB. Entenda as distinções entre coautoria, participação e os crimes de mão própria.
Coautoria
Dois ou mais agentes praticam juntos o núcleo do tipo. Cada coautor responde pelo crime inteiro, não por sua parte. Requisito: vínculo subjetivo (acordo de vontades ou adesão consciente à atuação dos demais).
Participação: instigação e cumplicidade
Instigação: reforçar ou criar a resolução criminosa no autor. Cumplicidade: auxílio material (fornecer arma, dar carona). O partícipe não realiza o núcleo do tipo, mas coopera de forma necessária para o resultado.
Teoria monista e pluralista
Brasil adota a teoria monista (unitária): todos que concorrem para o crime respondem pela mesma infração, com penas individualizadas. Exceção: crimes plurissubjetivos (bigamia, rixa, associação criminosa) exigem pluralidade de agentes por definição.
Comunicabilidade das circunstâncias
Circunstâncias objetivas (modo de execução, qualificadoras objetivas) comunicam-se quando o coautor/partícipe tinha ciência delas. Circunstâncias subjetivas (motivos, reincidência) não se comunicam — são personalíssimas. A FGV cria casos de coautoria com qualificadoras para testar esse ponto.
Quer um plano de estudos personalizado para os seus 90 dias?
O Plano AprovAção OAB traz cronograma ponderado por matéria, planilha de projeção de pontos e método de revisão de erros — tudo por R$ 47.
💬 Falar no WhatsApp agoraMaterial independente · Não oficial da OAB/FGV · Garantia de 7 dias
Pronto para acertar os 40 pontos?
Plano de 90 dias com as materias que mais caem.
Quero conhecer o plano →