DIREITO CIVIL
Contratos no Direito Civil: classificação e características para a OAB
A classificação dos contratos é cobrada nas questões de Direito Civil na OAB. Entenda os critérios e como a FGV os testa nas questões práticas.
Bilaterais e unilaterais
Bilateral: ambas as partes têm obrigações (compra e venda, locação). Unilateral: só uma parte obriga (doação sem encargo, mútuo). A FGV questiona qual a exceção à teoria da imprevisão: só cabe em contratos bilaterais ou plurilaterais.
Onerosos e gratuitos
Oneroso: há sacrifício patrimonial de ambas as partes (compra e venda). Gratuito ou benéfico: só uma parte tem sacrifício (doação). Importa para: responsabilidade do doador (vícios redibitórios: só responde se de má-fé) e fraude contra credores (ato gratuito anulável com mais facilidade).
Comutativos e aleatórios
Comutativo: prestações equivalentes e conhecidas desde a celebração. Aleatório: uma prestação depende de evento futuro e incerto (seguro, jogo, contrato emptio spei). A lesão e a teoria da imprevisão têm incidência diversa em cada tipo.
Contratos de adesão
Aquele em que uma parte estabelece previamente as cláusulas, sem negociação. Interpretação: em caso de dúvida, a favor do aderente (art. 423 CC). Cláusula limitativa de direito: deve ser redigida com destaque (art. 424). A FGV questiona qual parte tem o ônus de provar a abusividade.
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