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Controle de convencionalidade na OAB: o que é e como cai

O controle de convencionalidade é tema de Direito Internacional e Constitucional que aparece na OAB. Entenda o conceito e o que a FGV cobra.

O que é controle de convencionalidade

É o exame da compatibilidade de leis e atos normativos com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Exercido difusamente por todos os juízes e tribunais, inclusive o STF.

Parâmetro de controle

Tratados de DH aprovados com quórum de EC (art. 5° §3° CF) têm status constitucional → são parâmetro de controle de constitucionalidade e de convencionalidade. Os aprovados sem esse quórum têm status supralegal (acima das leis, abaixo da CF).

Controle difuso e concentrado

Difuso: qualquer juiz pode deixar de aplicar lei incompatível com tratado de DH. Concentrado: STF analisa a compatibilidade em abstrato, inclusive com os tratados com status constitucional. O modelo é duplo — interno e internacional.

O que a FGV cobra

A diferença entre controle de constitucionalidade e convencionalidade. O status dos tratados de DH (constitucional vs. supralegal). A competência da Corte IDH para controle externo. A possibilidade de a lei ser constitucional, mas inconvencional.

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