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Crimes contra a Administração Pública na OAB: peculato e corrupção

Crimes praticados por funcionários públicos e contra a Administração são cobrados em Penal na OAB. Veja os que mais aparecem nas questões da FGV.

Peculato: tipos e distinção

Peculato-apropriação: funcionário público se apropria de bem que tem sob custode em razão do cargo. Peculato-desvio: desvia em proveito próprio ou alheio. Peculato culposo: por negligência, permite que outro se aproprie.

Corrupção passiva vs. ativa

Corrupção passiva: funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida (para si ou para terceiro). Corrupção ativa: o particular oferece ou promete vantagem ao funcionário. Os dois crimes são autônomos — não há correlação obrigatória.

Funcionário público para fins penais

Art. 327 CP: conceito amplo — quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração. Inclui serviços públicos terceirizados, concessionárias, organizações paraestatais.

Prescrição e imprescritibilidade

Em regra, crimes prescrevem. Mas ressarcimento ao erário por ato doloso é imprescritível (art. 37 §5° CF). A FGV confunde os dois: o crime prescreve, mas a obrigação civil de ressarcir não.

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