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Crimes contra a fé pública na OAB: moeda falsa e falsificação

Crimes contra a fé pública são cobrados em Direito Penal na OAB. Veja os delitos mais frequentes nas questões da FGV.

Moeda falsa (art. 289 CP)

Fabricar, emitir ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal. Pena: 3 a 12 anos. Quem introduz moeda falsa em circulação sabendo da falsidade também responde. O crime é formal — independe de resultado. Inclui moeda estrangeira.

Falsidade documental

Falsidade ideológica (art. 299): inserir declaração falsa em documento verdadeiro para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Falsificação de documento público (art. 297): falsificar, no todo ou em parte, ou alterar documento público. São crimes distintos.

Uso de documento falso

Quem usa documento falso como se fosse verdadeiro responde como se fosse o autor da falsidade (art. 304 CP). A FGV questiona se o agente que apresenta documento falso (mesmo que criado por outro) pode responder pelo crime.

Falsidade ideológica e o advogado

O advogado que falsifica a assinatura do cliente em uma procuração comete falsidade ideológica. Se também usa o documento, responde pelo uso de documento falso. Se patrocina causa com base no documento falso, pode também responder por patrocínio infiel.

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