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Crimes contra o patrimônio: furto, roubo e estelionato para a OAB

Crimes contra o patrimônio estão entre os mais cobrados em Penal na OAB. Veja as diferenças essenciais entre furto, roubo, estelionato e receptação.

Furto vs roubo

Furto: subtração sem violência ou grave ameaça. Roubo: subtração com violência ou grave ameaça. Diferença elementar mas cobrada em variações situacionais.

Estelionato

Fraude para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Não há violência — o agente engana a vítima. Ação penal: a partir do Pacote Anticrime, passou a ser pública condicionada à representação (com exceções).

Receptação

Adquirir, receber ou ocultar coisa produto de crime, conhecendo essa origem. Distinção importante: receptação própria (agente oculta) e imprópria (terceiro oculta com consentimento).

Qualificadoras que a FGV cobra

Furto qualificado: com destruição de obstáculo, escalada, chave falsa, abuso de confiança, concurso de pessoas. Roubo próprio vs impróprio (violência após a subtração).

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