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Crimes de Trânsito na OAB: CTB e responsabilidade penal

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê crimes específicos cobrados em Direito Penal na OAB. Veja os tipos mais frequentes nas questões da FGV.

Homicídio culposo no trânsito (art. 302 CTB)

Pena: 2 a 4 anos. Causa de aumento: se o condutor estiver embriagado, dirigindo sem CNH, com excesso de velocidade, participando de corrida. Se a vítima for Bombeiro, policial ou socorrista em serviço: pena aumentada de 1/3 à metade.

Lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 CTB)

Pena: 6 meses a 2 anos. Mesmo efeito das causas de aumento do homicídio culposo. Ação penal pública condicionada à representação — a vítima pode retirar a representação antes do oferecimento da denúncia. A FGV distingue lesão culposa no trânsito da lesão dolosa.

Embriaguez ao volante (art. 306 CTB)

Infração administrativa e criminal. Crime: conduzir com concentração de álcool igual ou superior a 6 dg/L de sangue ou 0,3 mg/L de ar alveolar. Pena: 6 meses a 3 anos + multa + suspensão ou proibição de dirigir. A FGV questiona a distinção entre o crime e a infração administrativa (menor concentração).

Fuga do local (art. 305 CTB)

Afastar-se do local do acidente para evitar responsabilização: detenção de 6 meses a 1 ano. A FGV questiona se a fuga configura crime autônomo (sim) e se o motorista pode invocar o direito de não se autoincriminar para justificar a fuga (não — o crime é a fuga em si).

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