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Defensoria Pública: funções e garantias na OAB

A Defensoria Pública é instituição essencial cobrada em Constitucional e Ética na OAB. Veja seus poderes, garantias e o que a FGV questiona.

Natureza e função

Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Incumbe-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus (art. 134 CF). Distinção: a Defensoria defende pessoas; o MP defende a sociedade e a ordem jurídica.

Garantias dos Defensores Públicos

Inamovibilidade (não pode ser removido de seu cargo sem pedido próprio, salvo por interesse público — com votação de 2/3 do Conselho). Irredutibilidade de subsídio. Independência funcional (autonomia para atuar conforme sua convicção jurídica). A FGV questiona se o Defensor tem vitaliciedade — tem, após 2 anos de estágio probatório.

Autonomia da Defensoria

Autonomia funcional e administrativa (art. 134 §2° CF). A Defensoria pode elaborar sua proposta orçamentária e geri-la. Não está subordinada ao Poder Executivo — apesar de ser ligada ao orçamento do Estado, tem autonomia para sua atuação. A FGV questiona se o Governador pode determinar ao Defensor que desista de um recurso — não pode.

Defensoria e acesso à Justiça

O STF já decidiu que a Defensoria pode propor ação coletiva para tutela de interesses dos hipossuficientes, inclusive HC coletivo. A FGV questiona se a Defensoria tem legitimidade para ajuizar ACP — tem (Lei 7.347/85, art. 5°, II, redação atual). Também tem legitimidade para HC coletivo em favor de grupo de pessoas.

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