DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito à saúde na OAB: quando o Estado é obrigado a fornecer medicamentos
O direito à saúde como direito fundamental é tema que aparece em questões que combinam Constitucional com Administrativo e, às vezes, Civil.
Fundamento constitucional
Art. 196 CF: saúde é direito de todos e dever do Estado. Cabe ao SUS garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Obrigação do Estado de fornecer medicamentos
O STJ e STF consolidaram que o Estado tem obrigação de fornecer medicamentos essenciais ao tratamento de doenças graves. A solidariedade entre os entes federativos significa que qualquer ente (União, Estado, Município) pode ser acionado.
Medicamentos não registrados na ANVISA
STF decidiu que o Estado em regra não é obrigado a fornecer medicamento sem registro na ANVISA, salvo mora injustificada da agência. A FGV pode questionar essa exceção.
Tema de provas recentes
O direito à saúde tem sido usado pela FGV em questões que testam o candidato sobre a legitimidade de ações individuais e coletivas contra o poder público, tutelas de urgência e liminar em mandado de segurança.
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