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Estágio de direito e OAB: quais atividades o estagiário pode praticar

O Estatuto da OAB regula as atividades que o estudante de direito estagiário pode praticar. Conheça os limites e o que a FGV cobra sobre o tema.

Quem pode ser estagiário da OAB

Estudante de direito regularmente matriculado no curso de graduação, a partir do 4° semestre (ou período equivalente). O registro no Cadastro Nacional dos Estudantes de Direito (CNED) e na seccional da OAB é obrigatório para atuar como estagiário.

O que o estagiário pode fazer

Praticar atos privativos da advocacia, DESDE QUE sob supervisão de advogado devidamente inscrito na OAB. Pode assinar petições, desde que com o advogado supervisor. Pode participar de audiências, sob a supervisão do advogado.

O que o estagiário NÃO pode fazer

Atuar sozinho em juízo, sem supervisão de advogado. Assinar petições sem a assinatura do advogado responsável. Representar o cliente de forma autônoma. A FGV questiona se a petição assinada apenas pelo estagiário é válida — não é.

Aprovação na OAB e inscrição definitiva

Após a aprovação nas duas fases do Exame de Ordem, o bacharel solicita sua inscrição na seccional. O estágio profissional é extinto com a inscrição. A FGV questiona qual o efeito prático da aprovação na OAB sobre o status de estagiário.

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