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Homicídio doloso e culposo: diferenças e qualificadoras para a OAB

Homicídio é um dos crimes mais cobrados na parte de crimes em espécie na OAB. Entenda as diferenças entre doloso e culposo, e as qualificadoras que a FGV adora.

Homicídio doloso simples vs qualificado

Simples (art. 121, caput): matar alguém. Pena: 6 a 20 anos. Qualificado: motivo torpe, meio cruel, modo insidioso, recurso que impossibilite defesa, entre outros.

Qualificadoras mais cobradas na OAB

Motivo fútil (desproporção entre causa e reação), motivo torpe (repugnante à moral média), emboscada (modo de dificultar defesa), feminicídio (critério de gênero).

Homicídio culposo

Morte resultante de imprudência, negligência ou imperícia. Pena menor. Não há dolo — o agente não quer o resultado mas produz por falta de cuidado objetivo.

Dolo eventual vs culpa consciente

Dolo eventual: o agente prevê o resultado e assume o risco. Culpa consciente: prevê mas confia que não ocorrerá. A distinção muda o crime — e a FGV apresenta situações limítrofes.

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