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Imposto de Renda Pessoa Física na OAB: o que saber sobre IR

O Imposto de Renda aparece em questões de Tributário na OAB com foco nos princípios constitucionais que o regem e nas regras de competência.

Competência tributária do IR

IR é de competência da União. Não pode ser criado por estados ou municípios. O produto da arrecadação, em parte, é distribuído aos estados e municípios (repartição de receitas — não confundir com competência tributária).

Progressividade do IR

IR deve ser graduado conforme a capacidade econômica do contribuinte (art. 145 §1° CF). A progressividade é constitucional para o IR — alíquotas maiores para rendas maiores. Diferente do IPTU e ITR, onde a progressividade tem fundamento específico.

IR e anterioridade

IR obedece à anterioridade anual (lei publicada em 2026 só vale para fatos geradores a partir de 2027). MAS o IR é exceção à anterioridade nonagesimal (não precisa de 90 dias entre a lei e a cobrança — só a data de 1° de janeiro conta).

Fato gerador do IR

Aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. A FGV questiona quando ocorre o fato gerador em casos de recebimento parcelado, doação ou herança.

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