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Inquérito policial: natureza, prazo e características na OAB

O inquérito policial é o instrumento de investigação do Estado cobrado em Processo Penal na OAB. Veja seus elementos, prazos e o que a FGV mais questiona.

Natureza jurídica do inquérito

Procedimento administrativo pré-processual. Não é processo — é investigação. Não há contraditório ou ampla defesa plenos durante o IP (mas o indiciado tem alguns direitos: assistência de advogado, silêncio, etc.). A FGV questiona se o inquérito é indispensável — não, o MP pode denunciar sem IP.

Prazos do inquérito policial

Indiciado preso: 10 dias para conclusão (prorrogável por 15 dias na esfera federal). Indiciado solto: 30 dias, prorrogável. Crimes contra economia popular: 10 dias. Crimes hediondos: 30 dias prorrogáveis por mais 30 (se preso). A FGV questiona esses prazos.

Arquivamento do inquérito

O MP pode requerer o arquivamento. Antes do Pacote Anticrime (2019): o juiz homologava. Após o Pacote Anticrime: o arquivamento é feito pelo Procurador-Geral do MP respectivo — o juiz não intervém mais. A FGV já cobrou essa mudança.

Direitos do investigado no IP

Direito ao silêncio. Assistência de advogado. Não pode ser preso para prestar depoimento (exceto em flagrante). O advogado tem acesso aos autos do IP — mas só ao que já foi documentado, não a diligências em andamento (Súmula Vinculante 14).

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