DIREITO PROCESSUAL PENAL
Julgamento das provas pelo juri: o que cai na OAB
O Tribunal do Júri é instituição garantida pela Constituição e cobra temas específicos na OAB. Veja o que a FGV mais questiona sobre o processo e o julgamento.
Crimes de competência do júri
Crimes dolosos contra a vida (tentados ou consumados): homicídio doloso, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto. E os crimes conexos julgados junto. Homicídio culposo: não vai ao júri — vai ao juiz singular.
Pronúncia, impronúncia e absolvição sumária
Pronúncia: o juiz entende haver indícios suficientes de autoria e materialidade — manda ao Júri. Impronúncia: não há evidências suficientes — encerra (provisoriamente). Absolvição sumária: o juiz absolve antes do júri (causa excludente de ilicitude manifesta, por exemplo).
Plenário do júri
Sessão com 25 jurados convocados. Instalada com 15 presentes. Sorteio de 7. Votação secreta. Decisão por maioria simples (4×3 basta para condenar ou absolver). Quesitos: em ordem — materialidade, autoria, qualificadoras.
Soberania dos veredictos
Os jurados decidem por íntima convicção — não precisam fundamentar. O tribunal de apelação não pode reformar a decisão de mérito do júri, apenas anular e mandar realizar novo julgamento se a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593 III d CPP).
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