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Lançamento tributário: modalidades que a FGV cobra na OAB

O lançamento é o ato que torna o tributo exigível. A FGV cobra as três modalidades com frequência, especialmente em situações concretas.

Lançamento de ofício

O próprio fisco apura e notifica o contribuinte. Ex: IPTU, IPVA. O contribuinte não precisa declarar — o fisco faz tudo.

Lançamento por declaração

Contribuinte fornece informações, fisco lança. Ex: ITBI (em alguns estados), II (antigamente). Menos comum hoje.

Lançamento por homologação

Contribuinte apura e recolhe antecipadamente; o fisco homologa (expressa ou tacitamente em 5 anos). Ex: IR, ICMS, IPI. Modalidade mais comum.

Prazo decadencial vs prescricional

Decadência: o fisco perde o direito de lançar (5 anos). Prescrição: o fisco perde o direito de cobrar o crédito já lançado (5 anos). A contagem começa em momentos diferentes — questão armadilha.

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