DIREITO TRIBUTáRIO
Lançamento tributário: modalidades que a FGV cobra na OAB
O lançamento é o ato que torna o tributo exigível. A FGV cobra as três modalidades com frequência, especialmente em situações concretas.
Lançamento de ofício
O próprio fisco apura e notifica o contribuinte. Ex: IPTU, IPVA. O contribuinte não precisa declarar — o fisco faz tudo.
Lançamento por declaração
Contribuinte fornece informações, fisco lança. Ex: ITBI (em alguns estados), II (antigamente). Menos comum hoje.
Lançamento por homologação
Contribuinte apura e recolhe antecipadamente; o fisco homologa (expressa ou tacitamente em 5 anos). Ex: IR, ICMS, IPI. Modalidade mais comum.
Prazo decadencial vs prescricional
Decadência: o fisco perde o direito de lançar (5 anos). Prescrição: o fisco perde o direito de cobrar o crédito já lançado (5 anos). A contagem começa em momentos diferentes — questão armadilha.
Quer um plano de estudos personalizado para os seus 90 dias?
O Plano AprovAção OAB traz cronograma ponderado por matéria, planilha de projeção de pontos e método de revisão de erros — tudo por R$ 47.
💬 Falar no WhatsApp agoraMaterial independente · Não oficial da OAB/FGV · Garantia de 7 dias
Pronto para acertar os 40 pontos?
Plano de 90 dias com as materias que mais caem.
Quero conhecer o plano →