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Mandado de segurança individual e coletivo: diferenças para a OAB

O mandado de segurança é um dos remédios constitucionais mais cobrados na OAB. Veja as diferenças entre o individual e o coletivo e os requisitos de cada um.

Mandado de segurança individual

Protege direito líquido e certo do próprio impetrante, violado ou ameaçado por ato de autoridade pública ou equiparada. Prazo: 120 dias do conhecimento do ato. Não exige advogado (mas é fortemente recomendado).

Mandado de segurança coletivo

Impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação (com pelo menos 1 ano de existência). Protege direitos líquidos e certos de membros ou associados.

Direito líquido e certo

Não é “direito evidente” — é direito que pode ser demonstrado de plano, sem dilação probatória. Se a questão exige produção de prova, MS não é cabível: use ação ordinária.

Liminar em MS

O juiz pode conceder liminar para suspender o ato impugnado. Requisitos: fumaça do bom direito (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável (periculum in mora). A FGV questiona a natureza cautelar da liminar em MS.

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