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Organização do Estado: federalismo e competências na OAB

Repartição de competências entre União, Estados e Municípios é tema recorrente em Constitucional. Veja o esquema que vai te fazer acertar essas questões.

Competências privativas da União

Emitir moeda, decreto de guerra e paz, navegação aérea e espacial, seguridade social em âmbito nacional, legislar sobre Direito Civil, Penal, Processual, Eleitoral, do Trabalho e outros (art. 22 CF). Podem ser delegadas aos estados por LC.

Competências comuns (todos os entes)

Saúde, educação, assistência social, meio ambiente, patrimônio cultural — todos os entes têm competência administrativa para atuar. A FGV questiona a possibilidade de um estado agir onde a União também pode.

Competências concorrentes

Direito tributário, urbanístico, penitenciário, econômico. União fixa normas gerais; estados suplementam. Se a União não legisla, o estado pode legislar plenamente — mas a lei estadual fica suspensa quando a federal surgir.

Municípios: competências próprias

Assuntos de interesse local: transporte coletivo municipal, legislação sobre construção e uso do solo, organização dos próprios serviços. A FGV testa se o candidato sabe que municípios não têm competência concorrente do art. 24.

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