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Penalidades disciplinares na OAB: tipos e gradação

O Estatuto da OAB prevê diferentes penalidades disciplinares para os advogados. Veja os tipos, a gradação e quando cada uma é aplicada, conforme cobra a FGV.

As quatro penalidades do Estatuto

Art. 37 da Lei 8.906/94: (1) Advertência (a mais leve), (2) Censura, (3) Suspensão (de 30 dias a 12 meses), (4) Exclusão (a mais grave). Cada uma é aplicada conforme a gravidade da infração. A FGV questiona a ordem e os casos de aplicação.

Advertência

Aplicada em hipóteses de menor gravidade. Registrada nos assentos do advogado. Não tem divulgação pública. É a única penalidade com efeito reservado — não é comunicada ao público. A FGV questiona se a advertência é a punição adequada para determinada conduta.

Suspensão

Impede o exercício da advocacia pelo período da penalidade (30 dias a 12 meses). Nos casos mais graves (reincidência): pode ser de até 12 meses. O advogado suspenso não pode praticar nenhum ato de advocacia — atos praticados durante a suspensão são nulos.

Exclusão

Penalidade definitiva para as infrações mais graves: prática de crimes infamantes, envolvimento com organizações criminosas, violação de sigilo em prejuízo do cliente, aplicar mal valores do cliente. O excluído pode pedir a reinscrição após 5 anos (não é penalidade perpétua).

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