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Petição inicial no NCPC: requisitos que a FGV cobra na OAB

A petição inicial é o ato inaugural do processo. A FGV cobra os requisitos do art. 319 NCPC e as consequências de vícios na petição.

Requisitos obrigatórios (art. 319 NCPC)

Endereçamento ao juízo; qualificação das partes; fatos e fundamentos jurídicos; pedido e suas especificações; valor da causa; provas que pretende produzir; pedido de tutela provisória se for o caso.

Pedido: certo e determinado

O pedido deve ser expresso. Pedido genérico é exceção (quando não é possível determinar o valor no momento, como indenização por danos).

Emenda vs indeferimento

Vício sanável: juiz intima para emendar em 15 dias. Se não corrigido, indefere. Vício insanável: indefere de plano. Indeferimento sem intimação prévia é nulo.

Causa de pedir

Causa de pedir próxima (fundamento jurídico) + causa de pedir remota (fatos). A estabilização do pedido e da causa de pedir ocorre após a citação — depois não pode alterar sem consentimento do réu.

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