DIREITO CONSTITUCIONAL
Poderes do Estado na OAB: Executivo, Legislativo e Judiciário
A organização dos poderes é tema fundamental em Constitucional e aparece em questões sobre imunidades, processo, controle e competências. Veja o que a FGV cobra.
Poder Executivo: competências e controle
O Presidente tem competências exclusivas (art. 84 CF): nomear e exonerar ministros, celebrar tratados, editar MPs. Algumas exigem aprovação do Senado. A responsabilização por crimes: crimes comuns no STF, crimes de responsabilidade pelo Senado (impeachment).
Poder Legislativo: imunidades parlamentares
Imunidade material (ou substancial): inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (não pode ser responsabilizado). Imunidade formal: proteção contra prisão (só em flagrante de crime inafiançável) e sobre o processo (suspensão por votação da casa).
Poder Judiciário: garantias e vedações
Garantias dos magistrados: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios. Vedações: atividade político-partidária, receber custas, exercer outra função ou cargo público (exceto magistério).
Freios e contrapesos na CF/88
Poder legislativo controla o executivo (CPI, aprovação de ministros, impeachment). Judiciário controla a constitucionalidade de atos do legislativo e executivo. Executivo pode vetar leis e nomear ministros do STF. A FGV testa esses mecanismos de controle recíproco.
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