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Processo legislativo OAB: iniciativa, votação e sanção

Processo legislativo é tema frequente em Constitucional na OAB. Veja o que a FGV cobra sobre iniciativa das leis, quórum de votação e sanção/veto.

Iniciativa das leis: quem pode propor

Presidente da República, qualquer membro do Congresso, STF e tribunais superiores (em matérias específicas), PGR, cidadãos (iniciativa popular: 1% do eleitorado em 5 estados). A FGV questiona iniciativa reservada.

Leis complementares vs. ordinárias

LC: quórum de maioria absoluta (mais da metade dos membros). LO: quórum de maioria simples (maioria dos presentes). A diferença é o quórum — não a hierarquia (LC não é “superior” à LO em geral, só nas matérias que a CF reserva para ela).

Medidas Provisórias: condições e limites

MP é ato do Presidente com força de lei, em caso de relevância e urgência. Prazo de 60 dias + prorrogação de mais 60. Não cabe MP em matéria reservada a LC, direito penal (em regra), processo eleitoral e autonomia dos entes federativos.

Sanção e veto presidencial

O Presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Veto total ou parcial (de artigo inteiro). Veto pode ser derrubado pelo Congresso por maioria absoluta em sessão conjunta.

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