DIREITO CONSTITUCIONAL
Princípio da proibição de retrocesso social na OAB
A proibição de retrocesso social (vedação ao retrocesso) é um princípio constitucional cobrado em questões de Direito Constitucional e Direitos Humanos na OAB.
O que é o princípio
Veda que o legislador, ao exercer liberdade conformadora, extinga ou reduza substancialmente um direito social já concretizado por lei. Uma vez densificado o direito constitucional por lei, ela passa a integrar o núcleo essencial do direito e não pode ser revogada sem substituto adequado.
Fundamento jurídico
Dignidade da pessoa humana, segurança jurídica, confiança legítima e o art. 5° §2° CF. Não há previsão expressa, mas o STF reconhece o princípio implicitamente em decisões sobre direitos previdenciários e sociais.
Limites do princípio
Não é absoluto. A restrição de um direito social pode ser constitucional se: (a) houver motivo legítimo; (b) não atingir o núcleo essencial; (c) houver medidas alternativas. Cortes orçamentárias em momentos de crise podem ser admitidas.
Como a FGV cobra o tema
Em questões de Direito Constitucional com mudanças legislativas em direitos sociais (previdência, saúde, moradia). A FGV questiona se determinada revogação de benefício fere o princípio. A resposta costuma depender se o núcleo essencial do direito foi atingido ou se havia proteção legítima.
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