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Proibições e incompatibilidades do advogado na OAB: questões

Incompatibilidades e impedimentos são temas centrais de Ética Profissional na OAB. Veja os cargos e funções que vedam o exercício da advocacia.

Incompatibilidades absolutas

Proíbem o exercício da advocacia em qualquer grau. Exemplos: chefes de executivo e membros dos legislativos (com remuneração); membros do Ministério Público; delegados de polícia; militares na ativa; magistrados. O advogado que aceita um desses cargos deve licenciar-se da OAB.

Impedimentos (incompatibilidades relativas)

Permitem o exercício da advocacia, exceto contra certos entes. Servidor público: pode advogar, exceto contra a entidade a que pertence. Estagiário: pode atuar como estagiário, mas não contra a entidade empregadora.

A regra do art. 30: quem pode advogar com restrição

Professor de direito em instituição pública: pode advogar, exceto contra a própria instituição onde leciona. Técnico de período integral do poder executivo: depende da lei local. A FGV questiona cada caso concreto para ver se há impedimento ou incompatibilidade.

Exercício ilegal da advocacia

Praticar ato privativo de advogado sem inscrição na OAB: crime do art. 7° da Lei 8.906/94. O advogado suspenso ou cancelado que pratica ato de advocacia também pode responder criminalmente. A FGV questiona se o ato praticado pelo advogado suspenso tem validade — não tem.

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