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Protecao ao consumidor praticas abusivas e direito de arrependimento

O CDC e fonte de questoes frequentes na OAB. Veja as praticas abusivas, o direito de arrependimento e os principais artigos que a FGV questiona.

Direito de arrependimento

Art. 49 CDC: o consumidor pode desistir do contrato celebrado fora do estabelecimento no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto. O prazo começa do que ocorrer por ultimo. O consumidor tem direito a devolucao de tudo que pagou, inclusive fretes.

Praticas abusivas

Art. 39 CDC: venda casada, recusar atendimento ao consumidor, enviar produto sem solicitacao previa, dificultar a compreensao dos direitos do consumidor, publicidade enganosa ou abusiva.

Publicidade enganosa vs abusiva

Enganosa: falsa ou capaz de induzir em erro. Abusiva: discriminatoria, que explora o medo, que incita a violencia, que aproveita a deficiencia de julgamento da crianca. Publicidade que usa crianca como publico: abusiva. Publicidade que falsamente diz que o produto cura doenca: enganosa.

Vicio do produto

O fornecedor deve sanar o vicio em 30 dias. Se nao sanar: o consumidor pode exigir substituicao, abatimento ou restituicao do preco. Prazo de reclamacao: 30 dias para nao-duraveis; 90 dias para duraveis.

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