DIREITO CIVIL
Protecao ao consumidor praticas abusivas e direito de arrependimento
O CDC e fonte de questoes frequentes na OAB. Veja as praticas abusivas, o direito de arrependimento e os principais artigos que a FGV questiona.
Direito de arrependimento
Art. 49 CDC: o consumidor pode desistir do contrato celebrado fora do estabelecimento no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto. O prazo começa do que ocorrer por ultimo. O consumidor tem direito a devolucao de tudo que pagou, inclusive fretes.
Praticas abusivas
Art. 39 CDC: venda casada, recusar atendimento ao consumidor, enviar produto sem solicitacao previa, dificultar a compreensao dos direitos do consumidor, publicidade enganosa ou abusiva.
Publicidade enganosa vs abusiva
Enganosa: falsa ou capaz de induzir em erro. Abusiva: discriminatoria, que explora o medo, que incita a violencia, que aproveita a deficiencia de julgamento da crianca. Publicidade que usa crianca como publico: abusiva. Publicidade que falsamente diz que o produto cura doenca: enganosa.
Vicio do produto
O fornecedor deve sanar o vicio em 30 dias. Se nao sanar: o consumidor pode exigir substituicao, abatimento ou restituicao do preco. Prazo de reclamacao: 30 dias para nao-duraveis; 90 dias para duraveis.
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