DIREITO PROCESSUAL PENAL
Provas no Processo Penal: o que a FGV cobra na OAB
O tema de provas em Processo Penal combina texto constitucional com Código de Processo Penal. Veja os pontos mais frequentes nas questões da OAB.
Inadmissibilidade das provas ilícitas
Art. 5°, LVI CF: provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo. Inclui provas derivadas (teoria dos frutos da árvore envenenada). Exceções: fonte independente e descoberta inevitável.
Confissão e sua valoração
A confissão é um meio de prova mas não é prova absoluta. O juiz aprecia livremente, podendo condenar sem confissão ou absolver mesmo com confissão se contrariada por outras provas.
Testemunha: quem pode e quem não pode
Em regra, toda pessoa pode ser testemunha. Não prestam compromisso (depoimento livre): doentes mentais, menores de 14 anos e pessoas que não compreendem o compromisso moral. Impossibilitados de testemunhar: cônjuge, ascendente, descendente e irmão (salvo crime contra eles).
Sigilo das comunicações e busca
A interceptação telefônica exige autorização judicial e só cabe em crimes punidos com reclusão (Lei 9.296/96). Busca domiciliar exige mandado judicial ou flagrante. A FGV cria situações de violação de sigilo para testar os limites.
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