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Questão comentada de Trabalho: justa causa na OAB

A justa causa para dispensa do empregado é cobrada em Direito do Trabalho na OAB com frequência. Veja a análise de um modelo de questão da FGV.

A questão típica

Empregado é encontrado utilizando o computador da empresa para acessar sites pornográficos durante o expediente. O empregador pode dispensá-lo por justa causa? Quais verbas ele perde?

Justa causa por mau procedimento

Art. 482 CLT elenca as hipóteses de justa causa. O uso do equipamento da empresa para fins inadequados pode configurar mau procedimento, incontinência de conduta ou improbidade, dependendo das circunstâncias. A FGV questiona qual alínea se encaixa.

Verbas perdidas na dispensa por justa causa

Aviso prévio: não tem direito. Multa do FGTS (40%): não tem direito. Seguro-desemprego: não tem direito. 13° salário proporcional e férias proporcional + 1/3: tem direito (são direitos adquiridos). A FGV cobra essa distinção entre o que perde e o que mantém.

Como responder esse tipo de questão

Identifique a hipótese de justa causa. Verifique se as verbas indicadas correspondem ao que o trabalhador perde ou mantém. A alternativa que diz que o empregado perde as férias proporcionais e o 13° é errada — esses são direitos adquiridos e são devidos sempre.

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