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Questões de Administrativo OAB comentadas: improbidade administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92 com alterações da Lei 14.230/21) é tema frequente em Administrativo na OAB e sofreu mudanças importantes.

Quem pode ser sujeito ativo

Qualquer agente público: servidor, gestor, terceiros que induzam ou concorram dolosamente para o ato. A Lei 14.230/21 exige dolo — culpa não basta mais para improbidade.

As três categorias de improbidade

Enriquecimento ilícito (art. 9), lesão ao erário (art. 10) e violação de princípios (art. 11). A FGV cria situações para testar qual categoria se enquadra o caso.

Sanções da Lei de Improbidade

Ressarcimento integral, perda dos bens ilícitos, multa civil, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público. Não inclui prisão (é lei cível, não penal).

A nova exigência de dolo

Antes da Lei 14.230/21, lesão ao erário podia ser por culpa. Agora, exige dolo específico em todas as categorias. Isso é armadilha em questões que cobram a lei antiga — confirme o edital do seu exame para saber qual versão é cobrada.

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