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Questões de Civil OAB comentadas: responsabilidade civil (5 questões)

Responsabilidade civil é tema frequente em Direito Civil na OAB. Veja questões comentadas e aprenda a diferenciar objetiva de subjetiva.

Responsabilidade subjetiva: a regra

A regra do Código Civil é a responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927 caput): dano, ato ilícito, nexo e culpa. Quem alega o dano deve provar a culpa do agente.

Responsabilidade objetiva: quando se aplica

Parágrafo único do art. 927 CC: atividade de risco normalmente desenvolvida (Teoria do Risco). CDC: responsabilidade objetiva do fornecedor. Acidentes de trabalho: subsidiariamente.

Dano moral: configuração

Dano moral não exige prova de dor ou sofrimento — é presumido em certas situações (negativação indevida, morte de ente querido). A FGV pergunta sobre quantificação e presunção.

Responsabilidade por fato de terceiro

Pais pelos filhos menores, tutores pelo tutelado, empregadores pelos empregados (ato no exercício do trabalho ou em razão dele). Regras do art. 932 CC.

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