Voltar a pagina inicial

Questoes comentadas OAB: Processo Penal prisao e liberdade

Prisao em flagrante, preventiva, temporaria e liberdade provisoria sao temas recorrentes em Processo Penal na OAB. Questoes no estilo FGV comentadas.

Flagrante improprio

Suspeito perseguido imediatamente apos o crime e preso horas depois: flagrante improprio (quase-flagrante). O CPP admite essa prisao mesmo que o agente nao seja preso no ato ou logo depois (art. 302 III CPP).

Prisao preventiva e prazo

Nao ha prazo determinado em lei para a prisao preventiva antes do oferecimento da denuncia. A prisao preventiva pode ser decretada a qualquer momento do processo e mantida enquanto presentes os requisitos. O Pacote Anticrime exige revisao a cada 90 dias.

Liberdade provisoria em crime hediondo

Cabe liberdade provisoria em crime hediondo. O STF (HC 104339) declarou inconstitucional a vedacao a liberdade provisoria em crimes hediondos. A Lei 8.072/90 vedava a fianca, nao a liberdade provisoria sem fianca.

Medidas cautelares alternativas

Art. 319 CPP: comparecimento periodico em juizo, proibicao de acesso a certos locais, proibicao de contato, monitoracao eletronica, internacao provisoria para inimputaveis, fianca, suspensao de atividade. A FGV questiona quais podem ser aplicadas cumulativamente: podem.

Quer um plano de estudos personalizado para os seus 90 dias?

O Plano AprovAção OAB traz cronograma ponderado por matéria, planilha de projeção de pontos e método de revisão de erros — tudo por R$ 47.

💬 Falar no WhatsApp agora

Material independente · Não oficial da OAB/FGV · Garantia de 7 dias

Pronto para acertar os 40 pontos?

Plano de 90 dias com as materias que mais caem.

Quero conhecer o plano →