QUESTõES COMENTADAS
Questoes comentadas OAB: Processo Penal prisao e liberdade
Prisao em flagrante, preventiva, temporaria e liberdade provisoria sao temas recorrentes em Processo Penal na OAB. Questoes no estilo FGV comentadas.
Flagrante improprio
Suspeito perseguido imediatamente apos o crime e preso horas depois: flagrante improprio (quase-flagrante). O CPP admite essa prisao mesmo que o agente nao seja preso no ato ou logo depois (art. 302 III CPP).
Prisao preventiva e prazo
Nao ha prazo determinado em lei para a prisao preventiva antes do oferecimento da denuncia. A prisao preventiva pode ser decretada a qualquer momento do processo e mantida enquanto presentes os requisitos. O Pacote Anticrime exige revisao a cada 90 dias.
Liberdade provisoria em crime hediondo
Cabe liberdade provisoria em crime hediondo. O STF (HC 104339) declarou inconstitucional a vedacao a liberdade provisoria em crimes hediondos. A Lei 8.072/90 vedava a fianca, nao a liberdade provisoria sem fianca.
Medidas cautelares alternativas
Art. 319 CPP: comparecimento periodico em juizo, proibicao de acesso a certos locais, proibicao de contato, monitoracao eletronica, internacao provisoria para inimputaveis, fianca, suspensao de atividade. A FGV questiona quais podem ser aplicadas cumulativamente: podem.
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