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Recuperacao judicial: o que cai na OAB sobre a Lei 11.101

A recuperacao judicial e tema cobrado em Direito Empresarial na OAB. Veja os requisitos, o plano, os creditos excluidos e o que a FGV mais questiona.

Requisitos para pedir recuperacao judicial

Empresario ou sociedade empresaria com mais de 2 anos de regular exercicio da atividade, sem ter obtido concessao de recuperacao judicial nos ultimos 5 anos (10 anos para recuperacao especial), sem ter sido condenado por crime falimentar.

Creditos sujeitos e excluidos da recuperacao

Sujeitos: trabalhistas, com garantia real, quirografarios e com privilegio especial ou geral. Excluidos (nao se submetem ao plano): creditos tributarios, creditos de titular de posicao de arrendador mercantil (leasing), creditos do banco de adiantamentos de contratos de cambio (ACC), creditos de credor cujo contrato garanta propriedade fiduciaria.

Plano de recuperacao judicial

Deve ser apresentado em 60 dias do deferimento do processamento. Aprovado em Assembleia Geral de Credores (3 classes). Se nao aprovado: o juiz pode conceder assim mesmo (cram down) se votar a favor a maioria dos credores presentes ou a maioria das classes.

O que a FGV mais questiona

Os creditos excluidos da recuperacao. O prazo de 60 dias para apresentar o plano. O periodo de suspensao das acoes e execucoes (stay period: 180 dias). Se o credito tributario esta sujeito ao plano (nao esta, e cobrado separadamente).

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