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Hipóteses de cabimento do recurso de apelação na OAB

A apelação é o principal recurso do processo civil e aparece com frequência nas questões da OAB. Veja quando ela cabe, o prazo e os efeitos.

Quando cabe apelação

Contra sentença (art. 1.009 CPC): tanto a que resolve o mérito (art. 487) quanto a que extingue sem resolução do mérito (art. 485). Inclui também sentença parcial de mérito. A FGV distingue o que é sentença (atacada por apelação) do que é decisão interlocutória (agravo de instrumento).

Prazo para interpor

15 dias da intimação da sentença. A contagem é em dias úteis (desde o CPC/15). O mesmo prazo para apresentar as contrarrazões. Em processos eletrônicos, o prazo começa da disponibilização no sistema, com vista automática.

Efeito suspensivo

Em regra, a apelação tem efeito suspensivo (impede a execução provisória da sentença). Exceção: nas hipóteses do art. 1.012 §1° CPC, a apelação não tem efeito suspensivo (sentença que confirma tutela de urgência, sentença que decreta falência, rejeição de embargos à execução, etc.).

Questões de admissibilidade em apelação

A FGV questiona se matérias não suscitadas antes da sentença podem ser incluídas na apelação. Resposta: não, se dependiam de arguição oportuna (preclusão). Exceção: matérias de ordem pública conhecíveis de ofício.

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