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Recurso extraordinário e recurso especial: diferenças na OAB

RE e REsp são recursos excepcionais com requisitos e funções distintas. Veja o que a FGV cobra sobre esses recursos nas questões de Processual Civil.

Recurso Extraordinário (RE)

Dirigido ao STF. Cabível quando a decisão recorrida: contraria dispositivo da Constituição, declara inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, julga válida lei local contestada em face da Constituição, dá a lei federal interpretação divergente. Exige repercussão geral.

Recurso Especial (REsp)

Dirigido ao STJ. Cabível quando a decisão: contraria tratado ou lei federal, ou nega-lhes vigência; julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal; dá à lei federal interpretação divergente da de outro tribunal. Não é cabível por violação de norma constitucional — isso vai ao STF.

Prequestionamento

Requisito para RE e REsp: a matéria deve ter sido debatida no tribunal de origem. Se não foi, o candidato deve opor embargos de declaração para prequestionamento, antes de interpor o recurso ao STF ou STJ.

O que a FGV mais cobra

Se determinada violação cabe ao STF (RE) ou ao STJ (REsp). A FGV cria situações em que a lei federal foi interpretada de forma divergente por tribunais — cabe REsp. Quando a Constituição foi violada — cabe RE. Violação de lei estadual não cabe nem RE nem REsp.

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