DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Recurso extraordinário e recurso especial: diferenças na OAB
RE e REsp são recursos excepcionais com requisitos e funções distintas. Veja o que a FGV cobra sobre esses recursos nas questões de Processual Civil.
Recurso Extraordinário (RE)
Dirigido ao STF. Cabível quando a decisão recorrida: contraria dispositivo da Constituição, declara inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, julga válida lei local contestada em face da Constituição, dá a lei federal interpretação divergente. Exige repercussão geral.
Recurso Especial (REsp)
Dirigido ao STJ. Cabível quando a decisão: contraria tratado ou lei federal, ou nega-lhes vigência; julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal; dá à lei federal interpretação divergente da de outro tribunal. Não é cabível por violação de norma constitucional — isso vai ao STF.
Prequestionamento
Requisito para RE e REsp: a matéria deve ter sido debatida no tribunal de origem. Se não foi, o candidato deve opor embargos de declaração para prequestionamento, antes de interpor o recurso ao STF ou STJ.
O que a FGV mais cobra
Se determinada violação cabe ao STF (RE) ou ao STJ (REsp). A FGV cria situações em que a lei federal foi interpretada de forma divergente por tribunais — cabe REsp. Quando a Constituição foi violada — cabe RE. Violação de lei estadual não cabe nem RE nem REsp.
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