ÉTICA PROFISSIONAL
Responsabilidade civil do advogado por erro na atuação profissional
O advogado pode ser responsabilizado civilmente pelo cliente quando erra na atuação. Entenda quando essa responsabilidade surge e como a OAB trata o tema.
Natureza da responsabilidade: obrigação de meio
O advogado tem obrigação de meio, não de resultado: deve atuar com diligência, mas não garante a vitória. A mera derrota processual não gera dever de indenizar — é preciso provar negligência, imprudência ou imperícia.
Quando há responsabilidade
Deixar de interpor recurso no prazo (prescrição ou preclusão); interpor recurso errado; perder prazo para contestar; ajuizar ação em jurisdição incompetente sem justificativa técnica. A FGV cria situações como essas para testar a responsabilidade do advogado.
Responsabilidade criminal
Além da civil, o advogado pode responder criminalmente. Patrocínio infiel (art. 355 CP): advogar contra os interesses do cliente no mesmo processo. A dupla representação (atuar nos dois lados) é também vedada pelo Código de Ética e pode configurar o crime.
Punição pela OAB
Independentemente da responsabilidade civil e criminal, o advogado pode sofrer sanção disciplinar pela OAB: advertência, censura, suspensão (30 dias a 12 meses), exclusão (definitiva). A exclusão por 3 anos impede nova inscrição.
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