Voltar a pagina inicial

Responsabilidade civil do Estado: teoria do risco administrativo

A responsabilidade do Estado por danos causados a particulares é tema que combina Civil e Administrativo, e aparece com frequência nas questões da OAB.

Teoria do risco administrativo (art. 37 §6° CF)

O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício da função. Não precisa provar culpa — basta o dano, a ação do agente estatal e o nexo causal.

Excludentes da responsabilidade do Estado

Culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro e caso fortuito/força maior (quando forem a causa exclusiva). Culpa concorrente: reduz a indenização proporcionalmente.

Responsabilidade do Estado por omissão

Quando o Estado tem o dever legal de agir e se omite (falha no serviço), a responsabilidade é subjetiva — exige prova de culpa na omissão. O STF tem oscilado sobre esse ponto, mas a tendência é a subjetividade na omissão.

Ação de regresso contra o servidor

O Estado que indeniza o particular tem direito de regresso contra o servidor que causou o dano com dolo ou culpa. Mas a vítima não pode cobrar diretamente o servidor — a ação é contra o Estado.

Quer um plano de estudos personalizado para os seus 90 dias?

O Plano AprovAção OAB traz cronograma ponderado por matéria, planilha de projeção de pontos e método de revisão de erros — tudo por R$ 47.

💬 Falar no WhatsApp agora

Material independente · Não oficial da OAB/FGV · Garantia de 7 dias

Pronto para acertar os 40 pontos?

Plano de 90 dias com as materias que mais caem.

Quero conhecer o plano →