DIREITO CIVIL
Responsabilidade civil do Estado: teoria do risco administrativo
A responsabilidade do Estado por danos causados a particulares é tema que combina Civil e Administrativo, e aparece com frequência nas questões da OAB.
Teoria do risco administrativo (art. 37 §6° CF)
O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício da função. Não precisa provar culpa — basta o dano, a ação do agente estatal e o nexo causal.
Excludentes da responsabilidade do Estado
Culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro e caso fortuito/força maior (quando forem a causa exclusiva). Culpa concorrente: reduz a indenização proporcionalmente.
Responsabilidade do Estado por omissão
Quando o Estado tem o dever legal de agir e se omite (falha no serviço), a responsabilidade é subjetiva — exige prova de culpa na omissão. O STF tem oscilado sobre esse ponto, mas a tendência é a subjetividade na omissão.
Ação de regresso contra o servidor
O Estado que indeniza o particular tem direito de regresso contra o servidor que causou o dano com dolo ou culpa. Mas a vítima não pode cobrar diretamente o servidor — a ação é contra o Estado.
Quer um plano de estudos personalizado para os seus 90 dias?
O Plano AprovAção OAB traz cronograma ponderado por matéria, planilha de projeção de pontos e método de revisão de erros — tudo por R$ 47.
💬 Falar no WhatsApp agoraMaterial independente · Não oficial da OAB/FGV · Garantia de 7 dias
Pronto para acertar os 40 pontos?
Plano de 90 dias com as materias que mais caem.
Quero conhecer o plano →