DIREITO EMPRESARIAL
Sociedade limitada e S/A: diferenças que a OAB cobra
LTDA e S/A são os dois tipos societários mais cobrados no Exame de Ordem. Entenda as diferenças essenciais e como a FGV estrutura questões sobre o tema.
Sociedade Limitada (LTDA)
Responsabilidade dos sócios limitada ao capital social. Administração por sócio ou não-sócio designado no contrato. Deliberações por maioria de capital (regra geral). Contrato social.
Sociedade Anônima (S/A)
Capital dividido em ações. Responsabilidade limitada ao preço das ações. Administração por Conselho de Administração (facultativo na fechada) e Diretoria. Estatuto social.
S/A aberta vs fechada
Aberta: ações negociadas em bolsa ou mercado de balcão. Fechada: não. Apenas abertas estão sujeitas à CVM. As fechadas têm regras mais simples.
Questões comuns
A FGV apresenta situações de responsabilidade de sócios e pergunta a regra aplicável. Chave: na LTDA, sócio que integralizou o capital não responde por dívidas sociais adicionais.
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