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Sucessão testamentária na OAB: tipos de testamento e vícios

Testamentos são cobrados em Civil na OAB com foco nos tipos, requisitos e vícios que podem levar à nulidade ou anulabilidade.

Testamentos ordinários

Público (lavrado por tabelião), cerrado (entregue ao tabelião fechado), e particular (escrito de próprio punho ou com testemunhas). Cada um tem requisitos próprios — a ausência de requisito essencial gera nulidade.

Testamento público: requisitos

Lavrado por tabelião na presença de 2 testemunhas. Lido em voz alta. Assinado pelo testador, testemunhas e tabelião. A FGV questiona o que acontece se algum desses elementos está ausente.

Testamentos especiais

Marítimo, aeronáutico e militar: cabíveis em situações específicas de emergência. São válidos por prazo limitado (90 dias após o testador poder fazer testamento ordinário) — a FGV questiona essa caducidade.

Deserdação vs. exclusão por indignidade

Deserdação: o testador exclui herdeiro necessário expressamente no testamento, por justa causa. Indignidade: declarada judicialmente, independe de testamento. A FGV confunde os dois para testar o candidato.

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