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Títulos de crédito na OAB: cheque, nota promissória e duplicata

Títulos de crédito são cobrados em Empresarial e merecem atenção especial por sua complexidade e frequência nas provas da OAB.

Princípios dos títulos de crédito

Cartularidade (o direito está no título), literalidade (vale o que está escrito), autonomia (cada obrigação é independente). Esses princípios explicam por que o endosso não passa os vícios pessoais do emitente ao endossatário.

Cheque: prazo de apresentação e prescrição

Apresentação ao banco: 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praças diferentes). Prescrição da execução: 6 meses após o prazo de apresentação contra o emitente; 6 meses do endosso para ações do portador contra endossantes.

Nota promissória: requisitos

Denominação “nota promissória”, promessa de pagamento, indicação do beneficiário, data e lugar do pagamento, data e lugar de emissão, assinatura do emitente. A FGV questiona o que ocorre com requisito faltante.

Duplicata: origem e aceite

É título exclusivamente brasileiro, emitido por quem vende mercadorias ou presta serviços. O aceite do comprador é obrigatório em regra, mas pode ser recusado (recusa motivada). A duplicata não aceita pode ser protestada por indicação.

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