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Tributação de empresas: SIMPLES, PRESUMIDO e REAL na OAB

Os regimes de tributação das empresas (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) aparecem em questões de Tributário na OAB. Veja o que a FGV cobra.

Simples Nacional

Regime unificado de arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais para ME e EPP. Não é obrigatório. Vedações: empresas com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões/ano, PJ de capital, sócios no exterior, entre outros. A FGV questiona as vedações e as alíquotas progressivas.

Lucro Presumido

Base de cálculo do IRPJ é uma presunção de lucro (8% da receita para comércio/indústria, 32% para serviços, em geral). Simplificado. Permitido para empresas com receita até R$ 78 milhões/ano (exceto exceções). A FGV questiona se determinada empresa pode ou não optar.

Lucro Real

Base de cálculo é o lucro apurado na contabilidade (real). Obrigatório para empresas financeiras, de factoring, com lucros no exterior, com benefícios fiscais e com receita acima de R$ 78 milhões/ano. Mais complexo, mas pode ser mais vantajoso em caso de prejuízo.

O que a FGV mais questiona

Se determinada empresa é obrigada ao Lucro Real. A diferença entre base de cálculo presumida e real. A vedação ao Simples para PJ de cujo capital participe outra PJ. Se empresa com prejuízo deve recolher IRPJ no Lucro Real (não, pois o lucro real foi zero ou negativo).

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