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Tutelas provisórias no NCPC: urgência, antecipada e cautelar para a OAB

O NCPC unificou as tutelas provisórias. Entender as diferenças entre tutela de urgência (antecipada e cautelar) e tutela de evidência é essencial para a prova.

Tutela de urgência: requisitos

Probabilidade do direito (fumus boni iuris) + perigo de dano ou risco ao resultado útil (periculum in mora). Deve haver os dois requisitos.

Tutela antecipada vs cautelar

Antecipada: antecipa os próprios efeitos do pedido principal (ex: entrega do bem, cessação de conduta). Cautelar: assegura o resultado do processo principal (ex: arresto, sequestro de bens).

Tutela de evidência

Não exige urgência — basta que o direito seja evidente. Cabível quando documentos essenciais estão em poder do réu, ou quando a tese é consolidada em súmula ou julgamento repetitivo.

Questão armadilha

A FGV apresenta um caso e pergunta se a tutela é de urgência ou evidência. Chave: se há urgência, é de urgência. Se só há clareza do direito sem urgência, é evidência. Cuidado com a sobreposição.

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