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Violência doméstica e Lei Maria da Penha na OAB

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é cobrada em Processo Penal e Penal na OAB. Veja os principais pontos que a FGV questiona.

Âmbito de aplicação

Protege mulher em situação de violência doméstica e familiar. O agressor pode ser homem ou mulher — a lei não exige relação conjugal, mas exige vínculo familiar, doméstico ou de relação íntima de afeto (namorado, ex-namorado, cônjuge, companheiro, pai, filho, parente).

Ação penal nos crimes da Lei Maria da Penha

Ação penal pública incondicionada para lesão corporal (Súmula 542 STJ). A vítima não pode desistir da representação (para os crimes de ação pública incondicionada) — o MP pode prosseguir mesmo sem a vontade da vítima. A FGV questiona o papel da vítima e do MP.

Medidas protetivas de urgência

O juiz pode conceder: proibição de aproximação, afastamento do lar, suspensão do porte de arma, restrição de visitas aos filhos. Podem ser concedidas de ofício pelo juiz ou a pedido do MP ou da vítima, inclusive na fase policial.

Violência psicológica

A Lei 14.188/21 incluiu expressamente o crime de violência psicológica no âmbito doméstico (art. 147-B CP). Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa. A FGV já cobra esse tipo penal nas questões mais recentes.

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