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Direitos reais de garantia hipoteca e penhor na OAB

Hipoteca, penhor e anticrese sao direitos reais de garantia cobrados em Civil na OAB. Veja as diferencas, os requisitos e o que a FGV questiona.

Hipoteca

Garantia real sobre bem imovel (ou bens equiparados: navios, aeronaves, direito de lavra de minas). O bem permanece na posse do devedor. Exige registro no CRI para ter eficacia perante terceiros. A hipoteca nao impede a alienacao do bem (o credor tem preferencia na execucao).

Penhor

Garantia real sobre bem movel. Em regra, o bem e entregue ao credor. Excecoes: penhor rural, industrial, mercantil e de veiculos (o devedor fica com o bem). O penhor exige registro no CRI (penhor rural) ou no Cartorio de Titulos e Documentos (penhor de veiculos).

Anticrese

Direito real onde o credor recebe o bem e retira os frutos para amortizar a divida. E o menos comum dos tres e raramente cobrado pela FGV, mas o conceito pode aparecer em questao de multipla escolha como alternativa incorreta.

O que a FGV mais questiona

Se a hipoteca impede a venda do imovel (nao impede). Qual direito real exige entrega do bem ao credor como regra (penhor). Se o credor hipotecario tem preferencia no produto da venda (sim, salvo credito trabalhista e tributario). A diferenca entre hipoteca de 1 grau e 2 grau (e possivel hipotecar o mesmo bem duas vezes).

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